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quinta-feira, 20 de agosto de 2015

REGULAMENTO DO TRABALHO DE TÉRMINO DE CURSO




DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Este texto regula os procedimentos concernentes ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) das faculdades da Universidade Candido Mendes (UCAM) campus Santa Cruz. Denominando- se Regulamento do Trabalho de Término de Curso.

Art. 2o – O Trabalho de Conclusão de Curso está baseado nas seguintes normas de informação e documentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): NBR 6023: informação e documentação – referências – elaboração; NBR 6024: numeração progressiva das seções de um documento; NBR 6025: revisão de originais e provas; NBR 6027: sumário; NBR 6028: resumos; NBR 10520: - citações em documentos – apresentação; NBR 12899: catalogação na publicação de monografias; NBR 14724: trabalhos acadêmicos – apresentação.

Art. 3o – O Trabalho de Conclusão de Curso é requisito parcial para a obtenção de grau do título pretendido.

Art. 4oO TCC tem por finalidade:

a)    Aprofundar junto ao corpo discente da UCAM Santa Cruz a cultura de pesquisa e produção acadêmicas;
b)   Estabelecer maior nível de aprofundamento das leituras;
c)    Aprofundar a capacidade lógico- argumentativa do discente.
d)   Aprofundar os conhecimentos dos formandos acerca da normatização dos trabalhos acadêmicos segundo os pressupostos normativos vigentes da ABNT.

Art. 5o - O Trabalho de Conclusão de Curso constitui- se em material acadêmico de pesquisa desenvolvido pelo aluno que terá sob orientação um docente do respectivo curso que deverá possuir, por sua vez, a titulação mínima de Mestre.

Art. 6o – O TCC é uma atividade acadêmica dos diversos cursos vinculada a determinadas disciplinas das diversas faculdades constituintes da UCAM campus Santa Cruz.

Parágrafo único Somente poderão cursar a disciplina vinculada ao TCC os discentes pertencentes ao último período do curso podendo estar em pendência em no máximo 3 disciplinas.

Art. 7o Os Trabalhos de Conclusão de Curso da Universidade Candido Mendes campus Santa Cruz deverão estar conforme o Manual de TCC da unidade Santa Cruz.

Art. 8o O Manual de TCC dos Cursos da UCAM Santa Cruz objetiva orientar os estudantes dos respectivos cursos da Universidade Candido Mendes campus Santa Cruz para a elaboração de seu TCC.

Art. 9º – Haverá somente um único período de defesa para cada colação de grau, o que significa que não poderá haver, em hipótese alguma, possibilidade de duas defesas por um mesmo aluno em um semestre letivo.

Art. 10 O discente que não entregar e apresentar seu TCC no prazo estabelecido ou que não for aprovado ficará retido no curso por quantos mais semestre forem necessários.

Art. 11 O Trabalho de Conclusão de Curso será entregue em 3 (três) vias impressa e encadernadas e 1 (uma) em mídia, sendo que, 1 (uma) via impressa será encaminhada a Biblioteca UCAM Santa Cruz para integrar o acervo como também a mídia.

Art. 12 A responsabilidade pelos resultados apresentados no Trabalho de Conclusão de Curso será inteiramente do discente orientando.

DAS ATRIBUIÇÕES DO PROCESSO DE ORIENTAÇÃO

Art. 13 – O TCC terá a participação dos seguintes agentes/setores:

l – Coordenador do respectivo curso;
ll – Professor orientador;
lll – Professor coorientador;
lV – Estudante orientado;
VII – Secretaria;
VI – Biblioteca.

Art. 14 As atribuições gerais dos Coordenadores das respectivas faculdades são as seguintes:

a)    Supervisionar as atividades e fazer cumprir as normas constantes neste documento;
b)    Orientar os discentes e os docentes quanto aos procedimentos acadêmicos do TCC;
c)    Receber e arquivar junto à Biblioteca UCAM Santa Cruz o Trabalho de Conclusão de Curso;
d)    Promover, se necessário, reuniões com Professores orientadores para discutir questões relativas à organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação do TCC;
e)    Apoiar o Professor orientador no que for necessário;
f)     Zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos para lançamento de notas e entrega junto à Secretaria em sua versão final, em meio impresso e em meio eletrônico, até 14 (quatorze) dias após a aprovação.

Art. 15 As atribuições dos Docentes orientadores:

a)     Elaborar e divulgar o calendário geral de atividades, estabelecendo datas e prazos limites, após aprovação da Coordenação dos cursos;
b)    Coordenar as atividades que envolvam a apresentação do TCC, organizando as bancas examinadoras, providenciando a infraestrutura para as defesas e fazer o acompanhamento do processo de desenvolvimento dos trabalhos;
c)    Auxiliar a Coordenação do respectivo curso no cumprimento dos prazos estabelecidos;
d)    Receber o TCC impresso e a mídia e repassar ao Coordenador do respectivo Curso.
e)    Estabelecer um cronograma de orientação e divulgá- lo aos discentes orientados.
f)     Caberá ao Docente orientador acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as suas fases, da elaboração a apresentação do TCC, de acordo com o presente Regulamento.
g)    O Orientador deverá cobrar a presença dos estudantes nos encontros de orientação e acompanhamento dos trabalhos.
h)   O Professor orientador deverá estimular o Discente orientado a continuidade da pesquisa, para o desenvolvimento de artigos científicos junto à Instituição de pesquisa, que reúnam a comunidade acadêmica, pesquisadores, professores, estudantes e demais profissionais atuantes.

Art. 16 – O Professor orientador é soberano para decidir se o Trabalho de Término de Curso poderá ser encaminhado para a banca examinadora ou não.

Art. 17 – Será admitida coorientação do TCC que deverá ser aprovada pelo Coordenador do respectivo curso assim bem como pelo Professor orientador.

§ 1o – O Professor coorientador deverá somente dar suporte a uma área que o Professor orientador não domine, mas não realizar a função dele.

§ 2o – O Professor coorientador deverá avisar ao orientador acerca de qualquer problema que ocorra no ato da coorientação.

Art. 18 – Cabe ao Discente orientado elaborar o trabalho de acordo com as disposições contidas neste Regulamento, com apoio norteador do Professor orientador e, se for o caso, do Professor coorientador e do Coordenador da respectiva faculdade.

§ 1º - O Estudante deverá comparecer às reuniões marcadas pelo Professor orientador e apresentar os relatórios que lhe forem solicitados para o bom andamento e qualidade do trabalho.

§ 2º - Além das orientações docentes, o aluno deverá pautar- se por este instrumento normativo de TCC.

Art. 19 – A Biblioteca UCAM Santa Cruz ficará responsável pelo arquivamento do Trabalho de Conclusão de Curso impresso e em mídia como também de fazer a ficha catalográfica das pesquisas.

Parágrafo único – Somente os trabalhos com grau 10 (dez) serão arquivados na Biblioteca UCAM campus Santa Cruz.

DOS PROCEDIMENTOS DA BANCA EXAMINADORA

Art. 20 – No prazo estabelecido no cronograma geral de atividades, o estudante orientado entregará, ao professor orientador ou a quem este determinar, os documentos referentes à apresentação junto à banca examinadora.

§ 1º -   Caso o discente não entregue os documentos no prazo estabelecido será considerado desistente da disciplina naquele semestre e a sua nota será computada como zero.

§ 2º - Após a entrega dos documentos ao Professor orientador, estes não poderão ser mais retirados pelo Estudante orientado.

Art. 21 – Após a definição do período de defesa pelo Coordenador Acadêmico, o Professor orientador agendará as datas e horários de preferência para a defesa de seus orientados, com a indicação de membros, previamente convidados e informados acerca do trabalho, que irão compor a banca examinadora.

Art. 22 – O Professor orientador deverá divulgar a composição das bancas examinadoras, o local e o horário em que ocorrerá a defesa de cada trabalho, para conhecimento de toda a comunidade acadêmica.

Art. 23 – Poderão compor a banca examinadora professores pertencentes ao Colegiado Docente do campus Santa Cruz vinculados ao curso do discente avaliado ou que tenha formação em faculdade afim assim bem como notórios saberes da área em exame.

Art. 24 – O Professor orientador é membro indispensável da banca examinadora.

Parágrafo único Caso o Professor orientador não possa comparecer à banca examinadora, por motivos justificados, o Coordenador Acadêmico indicará alguém para chefiar a banca em seu lugar.

Art. 25 – O Professor orientador, como chefe da banca, deverá tomar as providências imediatas para a realização da apresentação.

Art. 26 – A apresentação do TCC é pública, podendo ser assistida por qualquer membro da comunidade acadêmica, recomendando- se a participação de outros estudantes de semestres anteriores, com o fim de adquirirem experiência.

Art. 27 – O discente deverá fazer uma apresentação clara e objetiva do seu TCC, abordando os principais pontos do trabalho e os resultados com ele alcançados, dentro do prazo definido pelo Professor orientador.

Art. 28 – O Discente terá entre 15 (quinze) e 30 (trinta) minutos para realizar sua apresentação.

Art. 29 – Somente os membros da banca examinadora e o Discente orientado poderão manifestar- se com perguntas e comentários. Os demais participantes deverão ficar em silêncio.

Parágrafo único - O Coordenador Acadêmico, se indagado, poderá opinar, com o objetivo de dirimir dúvidas da banca examinadora quanto aos procedimentos a serem adotados, em casos omissos neste Manual ou desconhecidos dos membros da banca.

Art. 30 – Caso o disposto no caput do artigo 29 não venha a ser cumprido, o Presidente da banca examinadora deverá solicitar que seja suspensa a participação dos demais membros da comunidade acadêmica.

Art. 31 – A banca examinará critérios como clareza, objetividade, segurança, nível de conhecimento, formatação do trabalho, conteúdo, ortografia, aspectos metodológicos, entre outros, estando livre para definir os melhores critérios operacionais de avaliação, podendo esta ser consensual ou por média aritmética das notas individuais dos examinadores.

Art. 32 – O estudante precisa obter minimamente nota 6,0 (seis) para ser aprovado, não havendo reavaliação.

Art. 33 – Após a defesa e as arguições, a avaliação do TCC será feita pela banca examinadora, sem a presença da plateia e do Estudante orientado.

Art. 34 – A avaliação deverá ser formalizada na Ficha de Avaliação acompanhada da Ata de apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso com as devidas assinaturas dos membros da banca examinadora e do Estudante orientado.

Art. 35 – Após, realizadas todas as etapas da defesa, o Coordenador Acadêmico deverá finalizar a parte que lhe cabe nos procedimentos da atividade.


Art. 36 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação dos respectivos cursos.

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