DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este texto regula os procedimentos
concernentes ao Trabalho de Conclusão de Curso
(TCC) das faculdades da Universidade Candido Mendes (UCAM) campus Santa Cruz. Denominando- se Regulamento do Trabalho de Término de Curso.
Art.
2o – O Trabalho de Conclusão de Curso está
baseado nas seguintes normas de informação e documentação da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): NBR
6023: informação e documentação
– referências – elaboração; NBR 6024: numeração progressiva das seções de um
documento; NBR 6025: revisão de
originais e provas; NBR 6027:
sumário; NBR 6028: resumos; NBR 10520: - citações em documentos –
apresentação; NBR 12899: catalogação
na publicação de monografias; NBR 14724:
trabalhos acadêmicos – apresentação.
Art.
3o – O Trabalho de Conclusão de Curso é
requisito parcial para a obtenção de grau do título pretendido.
Art.
4o – O TCC tem por
finalidade:
a)
Aprofundar junto ao corpo discente da UCAM Santa Cruz a cultura de pesquisa e
produção acadêmicas;
b)
Estabelecer maior nível de
aprofundamento das leituras;
c)
Aprofundar a capacidade lógico-
argumentativa do discente.
d)
Aprofundar os conhecimentos dos
formandos acerca da normatização dos trabalhos acadêmicos segundo os
pressupostos normativos vigentes da ABNT.
Art.
5o - O Trabalho de Conclusão de Curso constitui-
se em material acadêmico de pesquisa desenvolvido pelo aluno que terá sob
orientação um docente do respectivo curso que deverá possuir, por sua vez, a
titulação mínima de Mestre.
Art.
6o – O TCC é uma atividade
acadêmica dos diversos cursos vinculada a determinadas disciplinas das diversas
faculdades constituintes da UCAM campus Santa
Cruz.
Parágrafo único – Somente poderão cursar a
disciplina vinculada ao TCC os discentes pertencentes ao último período do
curso podendo estar em pendência em no máximo 3 disciplinas.
Art.
7o – Os Trabalhos de Conclusão de Curso da
Universidade Candido Mendes campus Santa
Cruz deverão estar conforme o Manual de TCC da unidade Santa Cruz.
Art.
8o –
O Manual de TCC dos Cursos da UCAM Santa Cruz objetiva orientar os estudantes
dos respectivos cursos da Universidade Candido Mendes campus Santa Cruz para a elaboração de seu TCC.
Art. 9º – Haverá somente um único período de
defesa para cada colação de grau, o que significa que não poderá haver, em
hipótese alguma, possibilidade de duas defesas por um mesmo aluno em um
semestre letivo.
Art. 10 – O
discente que não entregar e apresentar seu TCC no prazo estabelecido ou que não
for aprovado ficará retido no curso por quantos mais semestre forem
necessários.
Art. 11
– O Trabalho de Conclusão
de Curso será entregue em 3 (três) vias impressa e encadernadas e 1 (uma) em
mídia, sendo que, 1 (uma) via impressa será encaminhada a Biblioteca UCAM Santa
Cruz para integrar o acervo como também a mídia.
Art. 12 – A
responsabilidade pelos resultados apresentados no Trabalho de Conclusão de
Curso será inteiramente do discente orientando.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PROCESSO DE
ORIENTAÇÃO
Art. 13 – O
TCC terá a participação dos seguintes agentes/setores:
l
– Coordenador do respectivo curso;
ll
– Professor orientador;
lll
– Professor coorientador;
lV
– Estudante orientado;
VII
– Secretaria;
VI
– Biblioteca.
Art. 14 – As atribuições gerais dos Coordenadores
das respectivas faculdades são as seguintes:
a) Supervisionar
as atividades e fazer cumprir as normas constantes neste documento;
b) Orientar
os discentes e os docentes quanto aos procedimentos acadêmicos do TCC;
c) Receber
e arquivar junto à Biblioteca UCAM Santa Cruz o Trabalho de Conclusão de Curso;
d) Promover,
se necessário, reuniões com Professores orientadores para discutir questões
relativas à organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação do TCC;
e) Apoiar
o Professor orientador no que for necessário;
f) Zelar
pelo cumprimento dos prazos estabelecidos para lançamento de notas e entrega
junto à Secretaria em sua versão final, em meio impresso e em meio eletrônico,
até 14 (quatorze) dias após a aprovação.
Art. 15 – As atribuições dos Docentes
orientadores:
a) Elaborar e divulgar o calendário geral de
atividades, estabelecendo datas e prazos limites, após aprovação da Coordenação
dos cursos;
b) Coordenar
as atividades que envolvam a apresentação do TCC, organizando as bancas
examinadoras, providenciando a infraestrutura para as defesas e fazer o acompanhamento
do processo de desenvolvimento dos trabalhos;
c) Auxiliar
a Coordenação do respectivo curso no cumprimento dos prazos estabelecidos;
d) Receber
o TCC impresso e a mídia e repassar ao Coordenador do respectivo Curso.
e) Estabelecer um
cronograma de orientação e divulgá- lo aos discentes orientados.
f) Caberá
ao Docente orientador acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em
todas as suas fases, da elaboração a apresentação do TCC, de acordo com o
presente Regulamento.
g) O Orientador
deverá cobrar a presença dos estudantes nos encontros de orientação e
acompanhamento dos trabalhos.
h) O Professor
orientador deverá estimular o Discente orientado a continuidade da pesquisa,
para o desenvolvimento de artigos científicos junto à Instituição de pesquisa,
que reúnam a comunidade acadêmica, pesquisadores, professores, estudantes e
demais profissionais atuantes.
Art. 16 – O Professor orientador é soberano para
decidir se o Trabalho de Término de Curso poderá ser encaminhado para a banca
examinadora ou não.
Art. 17 –
Será admitida coorientação do TCC que deverá ser aprovada pelo Coordenador do
respectivo curso assim bem como pelo Professor orientador.
§ 1o – O Professor coorientador deverá
somente dar suporte a uma área que o Professor orientador não domine, mas não realizar
a função dele.
§ 2o – O Professor coorientador deverá
avisar ao orientador acerca de qualquer problema que ocorra no ato da
coorientação.
Art. 18 –
Cabe ao Discente orientado elaborar o trabalho de acordo com as disposições
contidas neste Regulamento, com apoio norteador do Professor orientador e, se
for o caso, do Professor coorientador e do Coordenador da respectiva faculdade.
§ 1º - O Estudante deverá comparecer às reuniões marcadas pelo
Professor orientador e apresentar os relatórios que lhe forem solicitados para
o bom andamento e qualidade do trabalho.
§ 2º - Além das orientações docentes, o aluno deverá pautar- se por
este instrumento normativo de TCC.
Art. 19 – A Biblioteca UCAM Santa Cruz ficará responsável
pelo arquivamento do Trabalho de Conclusão de Curso impresso e em mídia como
também de fazer a ficha catalográfica das pesquisas.
Parágrafo único – Somente os
trabalhos com grau 10 (dez) serão arquivados na Biblioteca UCAM campus Santa Cruz.
DOS PROCEDIMENTOS DA BANCA EXAMINADORA
Art. 20 – No prazo estabelecido no cronograma
geral de atividades, o estudante orientado entregará, ao professor orientador
ou a quem este determinar, os documentos referentes à apresentação junto à
banca examinadora.
§ 1º - Caso o discente
não entregue os documentos no prazo estabelecido será considerado desistente da
disciplina naquele semestre e a sua nota será computada como zero.
§ 2º - Após a entrega dos documentos ao Professor orientador, estes
não poderão ser mais retirados pelo Estudante orientado.
Art. 21 – Após a definição do período de defesa
pelo Coordenador Acadêmico, o Professor orientador agendará as datas e horários
de preferência para a defesa de seus orientados, com a indicação de membros,
previamente convidados e informados acerca do trabalho, que irão compor a banca
examinadora.
Art. 22 – O Professor orientador deverá divulgar
a composição das bancas examinadoras, o local e o horário em que ocorrerá a
defesa de cada trabalho, para conhecimento de toda a comunidade acadêmica.
Art. 23 – Poderão compor a banca examinadora
professores pertencentes ao Colegiado Docente do campus Santa Cruz vinculados ao curso do discente avaliado ou que
tenha formação em faculdade afim assim bem como notórios saberes da área em exame.
Art. 24 – O Professor orientador é membro
indispensável da banca examinadora.
Parágrafo único – Caso o Professor orientador não possa comparecer à banca
examinadora, por motivos justificados, o Coordenador Acadêmico indicará alguém
para chefiar a banca em seu lugar.
Art. 25 – O Professor orientador, como chefe da
banca, deverá tomar as providências imediatas para a realização da
apresentação.
Art. 26 – A apresentação do TCC é pública,
podendo ser assistida por qualquer membro da comunidade acadêmica,
recomendando- se a participação de outros estudantes de semestres anteriores,
com o fim de adquirirem experiência.
Art. 27 – O discente deverá fazer uma
apresentação clara e objetiva do seu TCC, abordando os principais pontos do
trabalho e os resultados com ele alcançados, dentro do prazo definido pelo
Professor orientador.
Art. 28 – O Discente terá entre 15 (quinze) e 30
(trinta) minutos para realizar sua
apresentação.
Art. 29 – Somente os membros
da banca examinadora e o Discente orientado poderão manifestar- se com perguntas
e comentários. Os demais participantes deverão ficar em silêncio.
Parágrafo único - O Coordenador Acadêmico, se indagado,
poderá opinar, com o objetivo de dirimir dúvidas da banca examinadora quanto
aos procedimentos a serem adotados, em casos omissos neste Manual ou
desconhecidos dos membros da banca.
Art. 30 – Caso o disposto no
caput do artigo 29 não venha a ser
cumprido, o Presidente da banca examinadora deverá solicitar que seja suspensa
a participação dos demais membros da comunidade acadêmica.
Art. 31 – A banca examinará critérios como
clareza, objetividade, segurança, nível de conhecimento, formatação do
trabalho, conteúdo, ortografia, aspectos metodológicos, entre outros, estando
livre para definir os melhores critérios operacionais de avaliação, podendo
esta ser consensual ou por média aritmética das notas individuais dos
examinadores.
Art. 32 – O estudante precisa obter minimamente
nota 6,0 (seis) para ser aprovado, não havendo reavaliação.
Art. 33 – Após a defesa e as arguições, a avaliação
do TCC será feita pela banca examinadora, sem a presença da plateia e do
Estudante orientado.
Art. 34 – A avaliação deverá ser formalizada na
Ficha de Avaliação acompanhada da Ata de apresentação do Trabalho de Conclusão
de Curso com as devidas assinaturas dos membros da banca examinadora e do
Estudante orientado.
Art. 35 – Após, realizadas todas as etapas da
defesa, o Coordenador Acadêmico deverá finalizar a parte que lhe cabe nos
procedimentos da atividade.
Art. 36 – Os casos omissos neste Regulamento
serão resolvidos pela Coordenação dos respectivos cursos.
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